Porte de arma: o que diz a lei?
Com o passar do tempo já houveram muitas alterações na regulamentação das armas de fogo no Brasil, e isso gerou dúvidas relacionadas ao assunto – principalmente sobre o porte de arma para segurança. Confira a seguir o que a legislação atual diz sobre porte de arma e quais mudanças estão transitando no congresso. Logo, elucidaremos questões comuns que envolvem as normas vigentes e também falaremos dos elementos
O que é porte de arma?
Você sabia que porte de arma é diferente de posse? Para ter a posse você precisa ter uma arma de fogo registrada em seu nome. Esta deverá ficar na sua residência ou comércio em nome do requerente. Bem como, estar com a devida autorização de transporte emitida pela Policia Federal. Nesse caso, o transporte de arma deve ocorrer no porta-malas, sem munição e parcialmente desmontada. Logo, de forma que esteja impossibilitada de efetuar um disparo imediato. Caso a pessoa pare em uma blitz policial, por exemplo, e estiver transportando uma arma não se encontre nessas condições a pessoa terá que responder por porte ilegal de arma de fogo.
Já o porte permite que a pessoa possua, transporte e leve consigo de forma discreta a arma de fogo mesmo que ponta para uso – dentro de um território pré-determinado. Em geral a autorização do porte é estadual, mas em alguns casos de alguns cargos públicos a permissão pode ser federal.
Como funciona o porte de arma para segurança?
De acordo com a Portaria 3.323/12 da polícia Federal que faz a regulamentação da profissão, as atividades da segurança privada envolvem:
- vigilância patrimonial: atividade exercida em estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
- transporte de valores: atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
- escolta armada — visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou valor;
- segurança pessoal — atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas.
O artigo 7 da Lei 10.826/03, diz que o vigilante tem direito ao porte de arma com o calibre autorizado, desde que siga algumas condições: a arma deve ser de propriedade e responsabilidade da empresa contratante, e é necessário permissão da Policia Federal, além atualizar a cada seis meses a lista dos funcionários que estão habilitados. Nesses casos o porte só é permitido durante o trabalho. Gostou de entender mais sobre o assunto? Essa área é de extrema importância e é essencial que exista esse tipo de regulamentação para garantia da segurança. Falando em segurança, você precisa conhecer a VIGCG.