CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSOS DE FORMAÇÃO EXTENSÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES
ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES CORONEL GUANABARA LTDA, inscrita no CNPJ sob número 19.769.784/0001-45, estabelecida na Rua Mario Alencar Araripe, 1555,Cidade Fortaleza, CE. Cep 60.830-025 e o CONTRATANTE ora matriculado no curso de formação, extensão ou reciclagem para vigilantes, cujas condições constam nesta página de matrículas e pagamento realizado através do PagSeguro.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Declaro que estou me apresentando voluntariamente perante a ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES CORONEL GUANABARA LTDA., objetivando minha matrícula em curso de formação, extensão ou reciclagem de vigilante, conforme contrato. Desde logo declaro que preencho todos os requisitos legais para a realização desse curso e possuo os documentos referidos, sendo eles; ser brasileiro nato ou naturalizado; ter idade mínima de 21 anos (completos), ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental, ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica, ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamentos em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação,reciclagem ou extensão: da Justiça Federa,l da Justiça Estadual, ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares e possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme a Portaria nº 3.233/2012 de 10 de Dezembro de 2012. No caso de atraso do aluno , a tolerância é de 15 minutos e no máximo 2 vezes durante o curso. Declaro ainda esta ciente que a freqüência é obrigatória a todas as atividades programadas para os alunos. Somente será submetido à avaliação final o candidato que obtiver freqüência de 90 % (noventa por cento) da Carga horária em cada disciplina. Será desligado do curso o aluno que ultrapassar o limite de faltas, prevista no plano de curso bem como que ao final de cada disciplina teórica será realizada uma avaliação de aprendizagem escrita, do tipo objetiva, sendo considerado aprovado o aluno (a) que obtiver um mínimo de 6 (seis) pontos num máximo de 10 (dez) pontos.
As avaliações das disciplinas práticas (Educação Física, Defesa Pessoal e Armamento e Tiro) serão realizadas de forma prática, sendo que a disciplina de Prevenção e Combate a Incêndio e Primeiros Socorros será de forma simulada. Declaro ainda estar ciente de que a data de início do cursos poderá ser alterada livremente pela CONTRATADA, tendo em vista a quantidade minima de 40 alunos matriculados para a turma em questão.
II – OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
a) O CONTRATANTE declara conhecer toda a legislação que regula a segurança privada, contida na Portaria no. 3233/2012, editada pela Policia Federal em 28 de agosto de 2006, alterada pela Portaria nº 3.233/2012 de 10 de Dezembro de 2012, disponível na secretaria da CONTRATADA ou no site www.dpf.gov.br obrigando-se a conhecê-la e observá-la em sua totalidade.
b) O CONTRATANTE declara que não respondeu ou está respondendo a inquérito policial ou processo criminal, nem tão pouco que foi condenado em processo criminal.
- O CONTRATANTE declara ter conhecimento de todos os documentos e de todas as certidões que devem ser apresentadas para efetivação de sua matricula e frequência nas aulas, e ainda que não possui qualquer restrição ou pendência, afirmando que todas as informações prestadas são verídicas.
- O CONTRATANTE declara que todos os documentos apresentados em cópias simples são verdadeiros e reproduzidos dos originais.
- O CONTRATANTE deverá respeitar as normas internas, as politicas de ensino e as regras da contratada, bem como será responsável pelos atos pessoais e qualquer evento danoso, culposo ou doloso, declarando assumir total responsabilidade sobre os atos por mim praticados fora da orientação dos instrutores no estande de tiro e tatame, respectivamente nas aulas de tiro, ed. Física e defesa pessoal que possam causar danos pessoais e ou a terceiros que ocorra nas dependências da CONTRATADA ou mesmo que esta seja afetada, obrigando-se a repará-lo integralmente, sem prejuízo ainda das sanções do Estado, se for o caso. Referidas normas encontran-se afixadas no quadro de aviso da CONTRATADA, e o CONTRATANTE declara que recebeu uma cópia da mesma neste ato e que tem conhecimento de integral conteúdo. O CONTRATANTE assumira a responsabilidade pelos objetos pessoais que portar dentro da empresa, em caso de perda ou subtração dos mesmos.
- O CONTRATANTE deverá manter seguro de vida por morte acidental, invalidez temporária ou permanente, eximindo, desde já, qualquer responsabilidade da CONTRATADA que venha a ocorrer no decorrer das aulas. Deverá ainda estar ciente de que qualquer acidente nas dependências da CONTRATADA será suportado pelo CONTRATANTE, sendo devido o ressarcimento total por quaisquer despesas médico- hospitalares que der causa.
- O CONTRATANTE é responsável por qualquer dano e por todas as obrigações decorrentes de lesões pessoais ou materiais de qualquer natureza a que der causa, inclusive morte a qualquer funcionário ou terceiros, independente da comprovação do dolo ou culpa.
- O CONTRATANTE poderá requerer à CONTRATADA, transferência do curso que efetivou sua matricula, mediante taxa de transferência no valor de 20% (vinte por cento) do valor do curso.
- O CONTRATANTE é responsável por resolver qualquer pendência que impossibilite o registro do seu certificado junto a Delegacia de Policia Federal.
III – OBRIGAÇOES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA, se obriga a ministrar o curso acima especificado, nos exatos termos do presente instrumento, e encaminhar à Policia Federal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis conforme artigo 79, inciso Ili, da Portaria no. 3233/2012 e atualizações, os certificados de conclusão de curso, para fins de registro, este prazo poderá não ser observado pela CONTRATADA por motivos de caso fortuito ou força maior, e que qualquer pendência que impossibilite o registro do certificado na D.P.F, Eu terei que resolver diretamente junto a DPF.
- A CONTRATADA esclarece que a Policia Federal nos termos da Portaria acima citada, possui o prazo de 6 (meses) para registrar o documento e devolvê-lo para a CONTRATADA, sendo que esta não possui qualquer responsabilidade, administração ou gerencia por tal procedimento.
- O CONTRATANTE deverá estar com todas as obrigações financeiras em ordem junto à CONTRATADA para que seu registro seja encaminhado e emitido pela Policia Federal, caso contrário, seu Certificado de Conclusão de Curso poderá ficar retido nas dependências da CONTRATADA até que a irregularidade seja sanada.
IV- DO PRAZO DE RESCISÃO:
- O presente instrumento tem prazo de duração de 30 dias a partir da assinatura, ou até que se findem os pagamentos parcelados.
- Ao CONTRATANTE é dado o direito de rescindir o presente instrumento, por mera desistência e antes do inicio do curso quando lhe será devolvido o valor integral do mesmo.
- AO CONTRATANTE é dado o direito de rescindir o presente instrumento, se este for reprovado nos exames médico ou psicotécnicos, ou ainda não apresentar ou apresentar certidões que o impeçam de ser matriculado ou de frequentar as aulas da CONTRATADA. Nesta hipótese, o CONTRATANTE deverá pagar as certidões que foram entregues, bem como o exame psicotécnico, médico, material didático, almoço, diária de instrutores ou qualquer outra despesa que tenha gerado durante os dias nos quais frequentou o curso. sendo-lhe devido a devolução do remanescente.
- Nas hipóteses de desligamento, falta na primeira aula ou de desistência do curso após o início, ou seja após as aulas começarem a ser ministradas, A CONTRATADA receberá o valor total do contrato. O CONTRATANTE entretanto, poderá retomar o curso em até 1(um) mês de seu desligamento ou desistência, pagando para tanto, eventual diferença do valor do curso. Esta diferença se dará se houver neste período, alteração na legislação que implique em aumento de horas/aula ou aumento de munição a ser usada, acarretando alteração dos preços dos cursos praticados pela CONTRATADA.
- A CONTRATADA, poderá rescindir este instrumento, imediatamente, sem notificação nem prejuízo do recebimento dos valores integralmente, nas seguintes hipóteses:
- descumprimento às normas internas. As politicas de ensino e as regras da CONTRATADA,
- mal comportamento ou comportamento inadequado do CONTRATANTE
- falta de pagamento
- descumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento.
- descumprimento das normas legais que regulamentam o presente curso, contidas na Portaria no. 387/2006, editada pela Policia Federal em 28 de agosto de 2006, alterada pela Portaria no. 3.233/2012 de 10 de Dezembro de 2012.
V- DA ENTREGA DO CERTIFICADO:
A entrega do certificado de conclusão do curso será devidamente realizada ao aluno no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da conclusão com êxito de todas as etapas exigidas contratualmente, condicionada a entrega a conclusão com êxito das referidas etapas bem como cumpridas as exigências contratuais.
PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega do certificado estará condicionada a aprovação do aluno em todas as etapas do curso prevista no presente contrato
PARAGRÁFO SEGUNDO: Poderá haver alteração no prazo de entrega do certificado, caso haja atraso na homologação do curso por parte da polícia Federal.
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO ALUNO
Pelo presente Termo de Compromisso e Responsabilidade, comprometo-me a cumprir os direitos e deveres do Regimento Escolar que me foi apresentado pela ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES CORONEL GUANABARA LTDA, inscrita no CNPJ sob número 19.769.784/0001-45, destacando aqui algumas normas contidas:
1 – INFORMAÇÕES GERAIS DA ESCOLA
- Dos Requisitos Legais:
Para fazer o curso de formação de Vigilante o aluno deverá preencher todos os requisitos legais exigidos pela Policia Federal na Portaria 3.233/2012 de 1O de dezembro de 2012.
- Da Rescisão Contratual:
- A rescisão
contratual por parte do aluno se dará conforme contrato cláusula X.
- Em caso de Rescisão contratual por parte do aluno, à restituição se dará analisando a forma de pagamento efetuada pelo aluno.
- No caso de solicitação de cancelamento de matriculas efetuada com cartão de credito, o cancelamento deverá ser feito pelo próprio aluno diretamente com a operadora do cartão.
- Do Horário das Aulas:
- Os Horários serão
seguidos conforme discrição do turno.
- No caso de atraso do aluno, a tolerância é de 15 minutos e no máximo 02 vezes durante o curso. Ficando sujeito a medidas disciplinares.
- Saídas antecipadas só serão permitidas com autorização do Instrutor.
O (A) aluno (a) que se ausentar da sala durante as aulas, sem motivo justificado, será suspenso (a) de todas as aulas do dia seguinte.
- Da Aula de Tiro:
As aulas práticas de tiro serão realizadas toda quinta e sexta podendo ser remarcada em caso de feriados ou motivos fortuitos (como danos, reformas ou outros motivos que impossibilitem a aula no stand de tiro).
- Frequência e aprovação
- A frequência é obrigatória a todas as atividades programadas para os alunos. Somente será submetido à avaliação final o candidato que obtiver frequência de 90% da carga horária em cada disciplina.
Será desligado do curso o aluno que ultrapassar o limite de faltas previsto no plano de curso, podendo aproveitar as disciplinas já concluídas em curso subsequente, desde que iniciado dentro do prazo máximo de 03 meses da conclusão do curso anterior.
- Exames de saúde e de aptidão psicológica:
- Os exames médico e
psicológico tem efeito reprobatório.
- Se os exames forem realizados pela escola, no caso de reprovação o aluno deverá pagar pelo reteste.
- Das avaliações:
- Somente poderão submeter-se à avaliação
final os alunos que tiverem concluído o curso com frequência superior a 90%
(noventa por cento) da carga horária por disciplina e está quite com a documentação.
- Notas: Os alunos devem atingir uma pontuação mínima de 60% do valor máximo nas avaliações escritas e práticas.
- Os alunos que não atingirem a pontuação mínima NAS PROVAS ESCRITAS poderão ser novamente avaliados.
- Cola: Nos casos que sejam comprovados cola ou suspeitas claras, como por exemplo, cola no banheiro, na calculadora, na carteira, na borracha, no corpo ou em outros lugares, movimentos suspeitos, provas iguais, empréstimo de material, conversas, o
(a) aluno
(a) terá todas as provas do dia ZERADAS.
- Da Recuperação de aulas e notas:
A recuperação e reposição de aulas é o mecanismo que o Regimento Escolar coloca à disposição para o (a) aluno (a) com rendimento escolar inferior ao exigido para aprovação e Obtiver frequência abaixo de 90% da carga horária em cada disciplina.
- Serão oferecidas aulas extras e provas de recuperação, ao final de cada curso.
- As aulas extras e provas para recuperação de notas e frequência oferecidas em benefício do disposto no “caput” serão realizadas no final de cada curso em regime de exceção e obedecendo as seguintes condições:
1-Em horário não coincidente às atividades programadas;
li-Aos sábados, com horário pré-determinado pela Coordenação Pedagógica;
Ili-Pelo professor sobre supervisão direta da coordenação pedagógica que determinará a natureza das tarefas a serem cumpridas mediante plano de trabalho.
- Do Certificado:
A entrega do certificado se dará conforme contrato cláusula XI.
Parágrafo único.
A escola Coronel Guanabara reserva-se o direito de cobrar eventualmente por esses serviços, de caráter complementar, no que diz respeito.
# Emissão da 2ª via do Certificado terá o custo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
# Uma vez deliberada e concedida a oportunidade da Prova Substitutiva (recuperação) e provas de 2° chamada, o (a) aluno
(a) deverá pagar a taxa correspondente de R$ 35,00(trinta e cinco reais) por disciplina.
# Reposição de aulas para obter frequência de 90% da carga horária em cada disciplina, o (a) aluno (a) deverá pagar a taxa correspondente de R$ 22,00(vinte e dois reais), por disciplina.
Para realização dos itens acima mencionados e escola tem custos operacionais extras como disponibilidade de estrutura física , profissionais, materiais e outros..
1O. E dever do Aluno:
Apresentar-se para as aulas vestidos com calça comprida, camisa de manga, sapato ou tênis. Devem estar com a barba feita e cabelos cortados. Para as aulas de educação física os alunos devem estar vestidos com traje esportivo (camiseta predominantemente branca, short predominantemente preto e tênis). Os alunos que não estiverem com traje adequado, ficarão impossibilitados de assistir as aulas.
NÃO É PERMITIDO
- Usar boné, gorro, chapéu ou capuz (também o do uniforme).
- Usar em sala de aula aparelhos eletrônicos, ipod, ipad, óculos escuros, instrumentos musicais.
Concordo em cumprir todas as regras e normas impostas pela Escola de Formação de Vigilantes Coronel Guanabara, e isento os instrutores e organizadores da responsabilidade de quaisquer danos que eu possa sofrer nos percursos de ida e volta para o Curso. Como o manuseio de armas de fogo é de total importãncia na realização do curso, afirmo que tenho conhecimento da possibilidade do meu desligamento do curso, sem reembolso de quaisquer pagamentos ou despesas já realizadas, caso os instrutores ou organizadores entendam ter havido infração das normas de segurança.
# Declaro para os devidos fins, que estou ciente de todas as condições acima.